Validade / reconhecimento dos cursos MOOC


Os cursos MOOC (cursos on-line, abertos e para grandes audiências) oferecidos na Plataforma do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), são cursos enquadrados como de livre oferta, no âmbito da educação profissional e tecnológica, de formação inicial e continuada (FIC).

A oferta destes cursos está regulamentada no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

"Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. " 


Validade dos Certificados

A conclusão dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes. A instituição que oferta o curso é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da formação recebida pelo seu titular.

Principais regulamentações

  • Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.
  • Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamenta dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica.
  • Resolução CNE/CEB nº 06/2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio em especial os normativos relativos as saídas intermediárias e a qualificações.

Ressalta-se que os cursos especiais de livre oferta que compõem a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional se caracterizam pela ausência de atos normativos por parte do Poder Público (não há necessidade de autorização ou reconhecimento pelo MEC), conforme estabelecido no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei no. 9.394/1996).



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