6. Instrumentos Econômicos e Jurídicos de Sustentabilidade
6.1. Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental – Resolução CONAMA
O Licenciamento Ambiental, regulamentado principalmente pela Resolução CONAMA nº 237/1997, é um processo administrativo que avalia e autoriza empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impactos ambientais significativos.
Relação com a Responsabilidade Social e Ambiental
Cumprir o licenciamento é um ato de Responsabilidade Social e Ambiental, pois demonstra o compromisso da organização com o desenvolvimento sustentável, prevenindo danos, preservando recursos e respeitando as comunidades afetadas. Trata-se de alinhar a atividade econômica a princípios éticos e socioambientais.
Principais Atividades Sujeitas
- Obras de infraestrutura (rodovias, portos, barragens).
- Mineração, petróleo e gás.
- Indústrias potencialmente poluidoras.
- Agropecuária de grande porte.
- Saneamento e gestão de resíduos.
- Uso intensivo ou modificação de recursos hídricos.
Etapas do Processo:
- Licença Prévia (LP) – Avalia viabilidade ambiental.
- Licença de Instalação (LI) – Autoriza a execução.
- Licença de Operação (LO) – Permite o funcionamento, com condicionantes atendidas.
Importância
Além de requisito legal, o licenciamento fortalece a imagem institucional, reduz riscos de sanções e reforça o papel das empresas como agentes de preservação ambiental e respeito social.