A educação inclusiva configura-se como um paradigma pedagógico que transcende a mera integração física de discentes com necessidades específicas no ambiente escolar. Trata-se de uma concepção que valoriza a pluralidade humana e propugna pela equidade no acesso ao saber, mediante a oferta de recursos, estratégias e apoios que respeitem as singularidades de cada educando.
Amparada por dispositivos legais como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão, essa abordagem preconiza a construção de espaços educativos democráticos, nos quais a diferença não seja obstáculo, mas potência formativa. A atuação docente, nesse contexto, exige sensibilidade, formação continuada e compromisso ético com a promoção de uma aprendizagem significativa para todos.
Assim, a inclusão educacional não se restringe à presença física do aluno em sala de aula, mas implica a elaboração de práticas pedagógicas intencionais, o uso de materiais acessíveis e o acompanhamento sistemático do processo de ensino-aprendizagem. É, portanto, expressão de uma educação humanizada, que reconhece e acolhe a diversidade como elemento constitutivo da experiência escola