Conhecer as legislações que sustentam a educação inclusiva é fundamental para que a monitoria não se apoie apenas em boa vontade, mas em direitos reconhecidos formalmente. A leitura do material deste módulo deixou claro que a inclusão escolar não nasceu de um único marco, mas de uma construção histórica que vai da Constituição Federal de 1988 — que já garantia igualdade de acesso e permanência na escola — até normas mais recentes e específicas, como a Lei nº 10.436/2002 (Libras), a Lei Berenice Piana (TEA), a LBI e a Lei nº 14.254/2021, voltada a estudantes com dislexia e TDAH. Perceber essa sequência ajuda a entender que cada lei surgiu para responder a uma lacuna concreta identificada pela sociedade e pelas famílias, e não como um conjunto de normas isoladas.
Eu já tinha uma noção geral da Constituição e da LDB como bases da educação nacional, mas confesso que desconhecia o grau de detalhamento de leis específicas, como a que trata do TEA ou a que trata da dislexia e do TDAH, e não sabia que a obrigatoriedade do Atendimento Educacional Especializado (AEE) envolve exigências tão concretas — gratuidade, individualização por meio do Plano Educacional Especializado (PEI), disponibilização de intérpretes de Libras e de tecnologias assistivas, além da formação continuada dos próprios profissionais que atuam no AEE. Esse nível de detalhe muda minha atuação como monitor: ele me mostra que apoiar um estudante PAEE não é uma escolha pontual e informal, mas parte de um serviço estruturado, com previsão legal específica para cada tipo de necessidade.
O principal aprendizado que levo deste módulo é que as barreiras à inclusão não são apenas físicas — são também curriculares e de comunicação, como destaca o próprio material — e que a legislação já reconhece isso há décadas, ainda que a implementação plena continue sendo um desafio, como bem aponta o texto ao falar em "direito, mas não de fato". Isso reforça, para mim, o papel do monitor de ensino inclusivo dentro do IFRO: sermos parte ativa de uma engrenagem que a lei já desenhou, mas que só se concretiza quando cada um de nós, no cotidiano da sala de aula, transforma esse arcabouço legal em acolhimento real.