Fonte: IFRO. 2025.

O Instituto Federal de Rondônia, assim como os demais Instituto que compõe a Rede Federal, buscam cumprir o que regem as legislações brasileira relacionadas a educação inclusiva.

De acordo com o organograma de cada Campi do IFRO, as Diretorias de Ensino contam com o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específcas (NAPNE) um setor de apoio às atividades acadêmicas.

Fonte: IFRO. 2025.

De acordo com Plano de desenvolvimento institucional – PDI, 2023-2027: 

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) é um setor de natureza consultiva e executiva, de composição multidisciplinar, e tem a  finalidade de articular atividades relativas à inclusão dos estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino, com implementação de ações que visem à permanência e à aprendizagem dos estudantes com deficiência, Transtorno do  Espectro Autista, transtornos de aprendizagem e de desenvolvimento, e estudantes  com altas habilidades, proporcionando uma educação com base na promoção da  cultura, da educação para a convivência, do respeito às diferenças e da igualdade  de oportunidades, para que nenhum estudante seja excluído dos processos de ensino, pesquisa e extensão. Ademais, é da competência do NAPNE, fomentar a  eliminação das barreiras arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, tecnológicas e metodológicas.


Fonte: Portal do IFRO. 2025 .

Conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFRO • 2023 - 2027, o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específcas (NAPNE) é um setor de assessoramento ligado diretamente à Diretoria de Ensino. É composto por profssionais de diferentes áreas de formação tem por fnalidade atuar na promoção, planejamento e execução de políticas voltadas às pessoas com necessidades específcas, com vistas à permanência e sucesso destes alunos no processo educativo.

Assim, a Instituição tem a sua  Resolução Consup/IFRO nº 24, de 26 de maio de 2023, que "Dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO."

Os artigos 1º e o 2° estabelecem sua definição e objetivo, veja a seguir:

Art. 1º. O NAPNE é um setor de assessoramento para o atendimento educacional dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos hipercinéticos, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e altas habilidades/superdotação.

Art. 2º O NAPNE tem por objetivo a promoção de ações educacionais, a partir do respeito às diferenças e à igualdade de oportunidades, que visem à superação das barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais e de informação, tecnológicas, sistêmicas e educacionais.

Conheça um pouco mais sobre o NAPNE:

 

 

Fonte:  Canal do YouTuber do IFRO Campus Porto Velho Zona Norte.

Conforme, Mantoan (2003):

Incluir é necessário, primordialmente para melhorar as condições da escola, de modo que nela se possam formar gerações mais preparadas para viver a vida na sua plenitude, livremente, sem preconceitos, sem barreiras. Não podemos contemporizar soluções, mesmo que o preço que tenhamos de pagar seja bem alto, pois nunca será tão alto quanto o resgate de uma vida escolar marginalizada, uma evasão, uma criança [um jovem] estigmatizada [o] sem motivos (MANTOAN, 2003, p. 30).

Fonte: canva.com. Acesso em: 08 abril 2025.

Recomendamos a leitura das regulamentações que norteiam as ações disponibilizada a seguir:

* IFRO - IFRO, Instituto Federal de Rondônia. Plano de desenvolvimento institucional – PDI, 2023-2027

* NAPNE - Resolução nº 24/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de maio de 2023: Aprova o Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas no âmbito do IFRO. 

 

É fundamental que você conheça a instituição que você irá desenvolver a monitoria de ensino inclusiva. Devendo conhecer seus documentos pedagógicos e demais documentos que forem necessários para o desenvolvimento de suas atividades de forma assertiva junto ao estudante com necessidades educacionais específicas e a instituição.

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil-1988, Brasília, DF, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 mar. 2025.

BRASIL. Ministério da educação, MEC. LEI No 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=68721 . Acesso em: 18 fev. 2025.

BRASIL. Ministério da educação, MEC. Lei no 9.394/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm . Acesso em: 26 fev. 2025.

BRASIL, DECRETO Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, regulamenta o Art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9057.htm#art24. Acesso em: 14 fev. 2025.

IFRO, Instituto Federal de Rondônia. Plano de desenvolvimento institucional – PDI, 2023-2027. Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/pdi-2023-2027. Acesso em: 20 fev. 2025.

IFRO, Instituto Federal de Rondônia. Regulamentos institucionais do IFRO. Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/documentos-institucionais Acesso em: 25 fev. 2023.

Last modified: Thursday, 10 April 2025, 9:38 AM