Neste módulo, iremos compartilha um breve resumo sobre a Legislação, conceitos e princípios da educação inclusiva.

Constituição Federal de 1988 - CF/88

  • Garante o direito à educação para todos, promovendo a igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
  • Proíbe qualquer forma de discriminação, assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana.

O artigo 205 da CF/88, traz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Fonte: Elaborada pelas autoras. 2025

Outro artigos da Constituição Federal que queremos destacar e que estão relacionados a educação e a inclusão são:

CF/88 - artigo 206, I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

CF/88 - artigo 208, III - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Assista ao recurso audiovisual a seguir: Constituição em Áudio Art. 205 ao 214 . Link de acesso:


Fonte: Canal do Youtube: Audius - Legislação em Áudio.

 Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (Lei nº 9394/1996).

Fonte: Elaborada pelas autoras. 2025.

  • Define a educação especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
  • Estabelece a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, assegura as/aos estudantes educação especial, especialmente:

  •  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (Art. 3º, inciso I);
  • garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (Art. 3º, inciso XIII);
  • atendimento educacional especializado [...] (Art. 4º, inciso III);
  • [...] quando necessário, serviços de apoio especializado [...] (Art. 58, §1º);
  • currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades (Art. 59, inciso I).
  • [...] Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua [...] em escolas, classes bilíngues de surdos, escolas comuns, polos de educação bilíngue de surdos (Art. 60- A).

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA assegura o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela, prevê o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.   

Conforme preconiza o artigo 54, inciso III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. (Lei nº 8.069/1990).

Fonte: Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos, 2021.

Lei nº 10.436/2002 - Lei Brasileira de Sinais- Libras.

Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva.

Onde a mesma converge com o previsto na Lei n.º 9.394/96, Art. 60-A - [...] Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua [...] em escolas, classes bilíngues de surdos, escolas comuns, polos de educação bilíngue de surdos.

Fonte: Designed by freepik.com.

Lei n.º 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) . (Lei Berenice Piana).

Garante o acesso à educação e ao atendimento multidisciplinar às pessoas com TEA.


Fonte: https://pixabay.com/pt

O artigo 1º, da Lei n.º 12.764/2012, Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

Assim como o artigo 2º da Lei estabelece diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Neste contexto o artigo 4º da Lei preconiza que a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

 

 


Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Reforça o direito à educação inclusiva em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Determina a adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social.

O Art. 1º da  Lei nº 13.146/2015 define que esta LEI é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Assim, como define em seu Art. 2º quem é a Pessoa com Deficiência: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (Lei nº 13.146/2015).


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Lei nº 14.254/2021 - Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro Transtorno de Aprendizagem.  

A Lei n° 14.254/21,representa um marco significativo na legislação brasileira no que diz respeito à educação inclusiva e ao cuidado com educandos que enfrentam desafios específicos de aprendizagem, como dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem. 

O foco principal da lei é garantir o acompanhamento integral desses educandos, desde a identificação precoce dos transtornos até o apoio educacional nas escolas e o suporte terapêutico especializado na área de saúde. A intenção é assegurar o desenvolvimento pleno desses educandos em todos os aspectos, incluindo o físico, mental, moral, espiritual e social, contando com a colaboração de redes de proteção governamentais e não governamentais (BRASIL, 2021).  Torna obrigatório que escolas da rede pública e privada ofereçam esse acompanhamento multidisciplinar.

Fonte: https://pixabay.com/pt

A inclusão escolar constitui um direito das pessoas com necessidades específicas e um dever do Estado, conforme estabelecido nas normas supramencionadas.

Para que você conheça em maiores detalhes as leis que regem a educação inclusiva disponibilizamos na próxima página do módulo uma lista com links de acesso as leis aqui apresentadas. 

Desejamos à vocês bons estudos. 

Last modified: Thursday, 10 April 2025, 10:34 AM