Usucapião: como funciona a aquisição de propriedade pelo tempo de posse

Usucapião: como funciona a aquisição de propriedade pelo tempo de posse

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Usucapião: como funciona a aquisição de propriedade pelo tempo de posse

 Por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Existe uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel sem comprar, herdar ou receber de presente. Chama-se usucapião, e é um instituto do direito brasileiro que transforma a posse prolongada, contínua e sem contestação num título de propriedade reconhecido em lei. Para quem mora ou trabalha num imóvel há anos sem nunca ter formalizado a titularidade, entender como funciona pode mudar a situação do bem.

A lógica por trás do usucapião é simples: o direito não tolera propriedades abandonadas enquanto pessoas exercem posse real e contínua sobre elas. Quando alguém ocupa um imóvel como se dono fosse, cuida dele, paga impostos e ninguém reclama pelo tempo exigido em lei, o ordenamento jurídico reconhece que a propriedade deve pertencer a quem efetivamente a exerce. O Código Civil e a Constituição Federal regulam as modalidades disponíveis.

A usucapião extraordinária é a mais conhecida. Exige 15 anos de posse ininterrupta, sem oposição e com intenção de ser dono. Esse prazo cai para 10 anos quando o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo. Não é necessário comprovar boa-fé nem apresentar título de compra.

A usucapião ordinária exige prazo menor: 10 anos, reduzido para 5 quando o possuidor tem justo título, boa-fé e estabeleceu moradia ou realizou investimentos no imóvel. O justo título é um documento que, mesmo sem ser suficiente para transferir a propriedade formalmente, demonstra que a pessoa agiu de boa-fé ao ocupar o bem.

“Muita gente se surpreende quando  descobre que pode ter a propriedade de um imóvel onde mora há décadas, mas nunca teve papel nenhum. O usucapião existe exatamente para essas situações, para reconhecer uma realidade que já existe de fato e que o direito precisa formalizar”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e Sucessões do VLV Advogados.

Há ainda modalidades específicas para situações particulares. A usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal, exige apenas 5 anos de posse de imóvel urbano de até 250 metros quadrados, usado como moradia pelo possuidor ou sua família, desde que ele não seja proprietário de outro imóvel. A usucapião especial rural segue a mesma lógica para imóveis de até 50 hectares em área rural, com 5 anos de posse e uso produtivo da terra.

Quanto ao caminho para reconhecer o usucapião, existem duas vias. A judicial é a mais tradicional: o possuidor ajuíza uma ação e o juiz, após análise das provas e citação de eventuais interessados, declara a propriedade por sentença. A via extrajudicial, criada pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, permite que o pedido seja feito diretamente em cartório de registro de imóveis.