O Brasil possui um arcabouço legal que é, em princípio, bastante avançado e alinhado com os padrões internacionais. Dessa forma, é possível observar vanços Nacionais: A ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2007) com status de Emenda Constitucional e a promulgação da LBI colocam o país na vanguarda legislativa. Especialistas em Direito Educacional, como o Dr. Ricardo Basso, frequentemente destacam a LBI como um marco jurídico que supera o modelo meramente integracionista, exigindo a eliminação de barreiras e o Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA). Diante desses avaços, ainda se constata os passos curtos que progredimos. Pois ao se comparar internacionalmente que: Países Desenvolvidos (Ex: Canadá, Reino Unido): Muitos desses países, embora também signatários de convenções internacionais, possuem modelos de inclusão com maior investimento em infraestrutura, formação contínua e especializada para professores e profissionais de apoio, e uma estrutura de apoio psicopedagógico mais robusta. O desafio brasileiro, como apontado por pesquisadores como Cláudia Cristina Haddad (membro da ABRADE), reside frequentemente na efetivação prática e na garantia de recursos para implementar as leis de alto padrão. Países em Desenvolvimento (Ex: Alguns países da África Subsaariana ou América Latina): Nesses contextos, muitas vezes, as políticas de inclusão estão em estágios iniciais, focadas primariamente no acesso (matrícula), e não na permanência e na qualidade da aprendizagem. O Brasil, nesse comparativo, demonstra um compromisso normativo mais estabelecido, embora os desafios regionais de implementação sejam notáveis.