Registro na Carteira de Trabalho: o que a lei exige e como agir em caso de irregularidades
O registro na Carteira de Trabalho é um dos direitos mais básicos e importantes do trabalhador brasileiro. Apesar disso, ainda é comum encontrar pessoas exercendo suas funções sem o devido registro, seja por acordo informal, promessa futura do empregador ou simples descumprimento da lei. Trabalhar sem registro pode gerar prejuízos significativos, afetando não apenas o presente, mas também o futuro profissional e previdenciário do trabalhador.
Entender o que a legislação determina, quais são as obrigações do empregador e como agir diante de irregularidades é essencial para garantir segurança jurídica e acesso a todos os direitos trabalhistas.
O que é o registro na Carteira de Trabalho
O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a formalização do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Ele comprova a existência da relação de trabalho e garante que o trabalhador tenha acesso a direitos como FGTS, INSS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e aposentadoria.
Atualmente, a carteira pode ser física ou digital, mas a obrigatoriedade do registro permanece a mesma. Assim que o trabalhador inicia suas atividades, o empregador é obrigado a realizar o lançamento das informações no sistema oficial.
O que a lei exige do empregador
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve realizar o registro do empregado em até cinco dias úteis a partir do início das atividades. Nesse registro devem constar informações como:
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Data de admissão
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Cargo exercido
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Salário
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Jornada de trabalho
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Dados do empregador
O descumprimento dessa obrigação caracteriza infração trabalhista e pode gerar multas administrativas, além de consequências judiciais.
Quais direitos o trabalhador perde sem registro
Trabalhar sem registro não significa ausência de direitos, mas dificulta o acesso a eles. Entre os principais prejuízos estão:
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Falta de recolhimento do FGTS
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Ausência de contribuição ao INSS
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Dificuldade para receber seguro-desemprego
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Prejuízo na contagem de tempo para aposentadoria
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Falta de proteção em caso de acidente de trabalho
Mesmo sem o registro formal, a legislação reconhece o vínculo de emprego quando estão presentes os requisitos legais, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.
Como identificar se há vínculo empregatício
Nem toda prestação de serviço gera vínculo de emprego, mas muitos trabalhadores são indevidamente enquadrados como autônomos ou prestadores de serviço para mascarar a relação empregatícia.
Os principais elementos que caracterizam o vínculo são:
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Trabalho pessoal, sem possibilidade de substituição
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Subordinação às ordens do empregador
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Jornada habitual
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Pagamento de salário
Quando esses requisitos estão presentes, o trabalhador tem direito ao Registro na Carteira de Trabalho, independentemente do nome dado ao contrato.
O que fazer quando o empregador se recusa a registrar
Quando o empregador se nega a realizar o registro, o trabalhador pode adotar algumas medidas importantes:
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Solicitar formalmente a regularização
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Guardar comprovantes de pagamento, mensagens e ordens recebidas
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Anotar horários e atividades desempenhadas
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Buscar orientação jurídica especializada
Caso a irregularidade persista, é possível ingressar com ação trabalhista para reconhecimento do vínculo e anotação retroativa da carteira, além do pagamento de todos os direitos decorrentes.
Registro retroativo: é possível?
Sim. A Justiça do Trabalho pode determinar o registro retroativo do contrato, considerando a data real de início das atividades. Isso garante ao trabalhador o recebimento de:
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FGTS não depositado
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Férias vencidas e proporcionais
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13º salário
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Aviso prévio
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Contribuições previdenciárias
Além disso, o período passa a contar para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Carteira de Trabalho Digital e seus cuidados
Com a digitalização da CTPS, muitos trabalhadores acreditam que o registro ocorre automaticamente, o que não é verdade. O empregador continua sendo responsável pelo lançamento correto das informações no sistema.
É fundamental que o trabalhador acompanhe os dados registrados, verificando:
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Data correta de admissão
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Salário compatível com o acordado
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Cargo e função corretos
Erros ou omissões devem ser corrigidos o quanto antes para evitar problemas futuros.
Prazo para reclamar direitos trabalhistas
A legislação trabalhista estabelece que o trabalhador pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, respeitando o prazo máximo de dois anos após o término do contrato. Por isso, adiar a busca por orientação pode resultar na perda de valores importantes.
Quanto antes a situação for analisada, maiores são as chances de reunir provas e garantir o reconhecimento do vínculo.
Conclusão
O registro na Carteira de Trabalho não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de dignidade, segurança e proteção ao trabalhador. Trabalhar sem registro expõe o profissional a riscos financeiros e previdenciários que podem comprometer seu futuro.
Se houver qualquer irregularidade, buscar orientação especializada é fundamental para garantir o reconhecimento do vínculo, o pagamento correto dos direitos e a regularização da situação profissional. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não abrir mão do que a lei assegura.